domingo, 1 de novembro de 2009

Tirando dúvidas referente lei 9.394/96 - Lei 11.114/05 LDB.

Olá. Como estão?



Quero informar as pessoas; pais e profissionais da educação,  tirar dúvidas referente a Lei 9.394/96.

Por quê? Porque eu desde 2006 quando comecei a coordenar e peguei a transição dessa lei, percebi que há indagações por falta de conhecimento e informações claras. Acredito ser normal que muitos ainda não tenham assimilado o que mudou e até hoje pais e colegas perguntam.
Tudo que vou discorrer tem embasamento nas leis.

Na realidade é tudo bem simples. Irei comentar o que mudou... é o que nós chamamos de nomenclatura.

Com a nova Lei 11.114/06, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva altera a antiga Lei 9.394/96 os seguintes arts. 6º, 30, 32 e 87. Com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade.



Sancionada a Lei 11.114/06 fica da seguinte forma:



Art. 6º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.



Art. 32º - O ensino fundamental, com duração ínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
(1) - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
(2) - a compreensão do ambiente natural e social , do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
(3) - o desenvolvimento da capacidade, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.



Bem, isso significa que a Educação Infantil só vai até cinco anos de idade.




O que chamamos de nomenclatura é essa mudança. A última etapa da Educação Infantil passa para o Ensino Fundamental. Por isso a criança fará nove anos no Ensino Fundamental. Antes o Ensino Fundamental ia até a 8ª série. Agora é até 9º. ok?

Vou demonstrar:

Antigo -------------------------------- Atual

pré - 6 anos -------------------1º Ano do E.F. 6 anos



1ª série - 7 anos--------------- 2º Ano do E. F. 7 anos



2ª série - 8 anos ---------------3º Ano do E. F. 8 anos



3ª série - 9 anos ---------------4º Ano do E. F. 9 anos



4ª série - 10 anos --------------5º Ano do E. F. 10 anos



5ª série - 11 anos ---------------6º Ano do E. F. 11 anos



6ª série - 12 anos ----------------7º Ano do E. F. 12 anos



7ª série - 13 anos ----------------8º Ano do E. F. 13 anos



8ª série - 14 anos ----------------9º Ano do E. F. 14 anos


Como podem observar é que com a nova nomenclatura agregou-se o pré para o Ensino Fundamental e ao invés de falarmos série agora é Ano.

Se você tem um(a) filho(a) que tem seis anos deve matriculá-lo(a) no Ensino Fundamental. Mas se a criança tiver cinco anos ela pode (por que não é obrigatório segundo a LDB e a CF) ser matriculada no último estágio da Educação Infantil. ok?

Aos gestores de Escolas de Educação Infantil lembrando que: as escolas terão que se organizar na nova lei até 2010.

Bem, espero ter cooperado com mais uma informação e para quem estiver com dúvidas peço que entre no site do ministério da Educação (MEC) e averigue a LDB (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) ou se quiser deixar perguntas eu responderei sempre com embasamento na lei.

Por favor quem quiser acrescentar algo deixe um recado que com certeza estarei lendo.


Um abraço,

Yorranna da Costa




6 comentários:

Anônimo disse...

Gostaria de sua ajuda..meu filho está no jardim III (escola particular) e hj recebi a noticia que ele terá que repetir o jardim III pq não terá 6 anos completos em 2011 e não poderá ir para o CA ( ensino fundamental). Acho um absurdo uma criança de 5 anos ter que repetir o ano pq apenas faz aniversário um mês depois do estipulado na lei (31 de março de 2011). A escola está correta em repeti-lo? Há embasamento legal???

Danielle disse...

Oi..tenho uma dúvida..Art.32- O ensino fundamental, com duração de 8 anos??..não é 9 anos,?

Unknown disse...

Olá gostaria de sua ajuda para tirar uma duvida
tenho uma filha hoje com 6 anos ,que estuda desde os 3 aninhos
ela esta totalmente alfabetizada,e está como ouvinte no 2° ano,porque a escola me garantiu que teria como reclassifica-la.
acontece que ela tem todos os conhecimentos e acompanha a classe muiito bem,ate melhor do que algumas crianças de 7 anos.
hoje recebi a noticia que talvés não vão poder reclassifica-la e no caso el ateria que repetir o 1° anos,o que seria um ABSURDO,já que ano passado ela acabava ensinando os coleguinhas.
o que posso fazer para exercer o dirito de minha filha cursar o 2? ano mesmo com 6 anos?
tem algum orgão onde posso recorrer?
agradeço desde já e aguardo retorno

Yorranna da Costa disse...

Giuddice, me desculpe a demora em respondê-la. A escola onde seu filho estuda está agindo corretamente. A escola não está reprovando seu filho, está apenas se organizando dentro do que a lei exige.

Yorranna da Costa disse...

Olá, Danielle. Me desculpe a demora em respondê-la, estou me organizando melhor para que isso não ocorra.
Realmente Danielle são nove anos de ensino fundamental, devido a passagem do antigo pré (1º Ano) para o e.F. Houve um erro quando digitei, mas no decorrer do assunto abordado, está nove anos. Estarei corrigindo.Obrigada pelo comentário. um abraço.

Yorranna da Costa disse...

Olá Larissa, boa noite.

Entendo perfeitamente seu lado como mãe. Algumas escolas se precipitavam colocando "carros na frente dos bois",principalmente na educação infantil avançando a criança de estágio. Isto não pode mais ocorrer. Ainda há rastros de organização, isso se devia pela falta de informção, mas as escolas precisam definitavamente se organizar para não causar danos as crianças e aos pais. As instituições de ensino já sabiam desta Lei e achavam que ela não fosse vingar. Por isso acredito que a escola onde sua filha estuda colocaram-a como "ouvinte" e depois voltaram atrás. O primeiro passo desta instituição não foi o correto porque não existe só "ouvintes" e sim estudantes no interior de uma sala de aula. Agora, o segundo passo foi correto. Ela deverá refazer o 1º Ano. Neste caso, a escola não tem culpa,ela só está cumprindo a Lei.Os pais também não e muito menos a criança. Mas veja pelo lado positivo, quem sabe ela não conseguiu assimilar algum conteúdo e a recapitulação ajudará. Não há a quem recorrer neste caso porque a escola está agindo conforme a Lei.

Um abraço.