domingo, 1 de novembro de 2009

Tirando dúvidas referente lei 9.394/96 - Lei 11.114/05 LDB.

Olá. Como estão?



Quero informar as pessoas; pais e profissionais da educação,  tirar dúvidas referente a Lei 9.394/96.

Por quê? Porque eu desde 2006 quando comecei a coordenar e peguei a transição dessa lei, percebi que há indagações por falta de conhecimento e informações claras. Acredito ser normal que muitos ainda não tenham assimilado o que mudou e até hoje pais e colegas perguntam.
Tudo que vou discorrer tem embasamento nas leis.

Na realidade é tudo bem simples. Irei comentar o que mudou... é o que nós chamamos de nomenclatura.

Com a nova Lei 11.114/06, o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva altera a antiga Lei 9.394/96 os seguintes arts. 6º, 30, 32 e 87. Com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos seis anos de idade.



Sancionada a Lei 11.114/06 fica da seguinte forma:



Art. 6º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.



Art. 32º - O ensino fundamental, com duração ínima de nove anos, obrigatório e gratuito na escola pública a partir dos seis anos, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
(1) - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
(2) - a compreensão do ambiente natural e social , do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
(3) - o desenvolvimento da capacidade, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores.



Bem, isso significa que a Educação Infantil só vai até cinco anos de idade.




O que chamamos de nomenclatura é essa mudança. A última etapa da Educação Infantil passa para o Ensino Fundamental. Por isso a criança fará nove anos no Ensino Fundamental. Antes o Ensino Fundamental ia até a 8ª série. Agora é até 9º. ok?

Vou demonstrar:

Antigo -------------------------------- Atual

pré - 6 anos -------------------1º Ano do E.F. 6 anos



1ª série - 7 anos--------------- 2º Ano do E. F. 7 anos



2ª série - 8 anos ---------------3º Ano do E. F. 8 anos



3ª série - 9 anos ---------------4º Ano do E. F. 9 anos



4ª série - 10 anos --------------5º Ano do E. F. 10 anos



5ª série - 11 anos ---------------6º Ano do E. F. 11 anos



6ª série - 12 anos ----------------7º Ano do E. F. 12 anos



7ª série - 13 anos ----------------8º Ano do E. F. 13 anos



8ª série - 14 anos ----------------9º Ano do E. F. 14 anos


Como podem observar é que com a nova nomenclatura agregou-se o pré para o Ensino Fundamental e ao invés de falarmos série agora é Ano.

Se você tem um(a) filho(a) que tem seis anos deve matriculá-lo(a) no Ensino Fundamental. Mas se a criança tiver cinco anos ela pode (por que não é obrigatório segundo a LDB e a CF) ser matriculada no último estágio da Educação Infantil. ok?

Aos gestores de Escolas de Educação Infantil lembrando que: as escolas terão que se organizar na nova lei até 2010.

Bem, espero ter cooperado com mais uma informação e para quem estiver com dúvidas peço que entre no site do ministério da Educação (MEC) e averigue a LDB (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO) ou se quiser deixar perguntas eu responderei sempre com embasamento na lei.

Por favor quem quiser acrescentar algo deixe um recado que com certeza estarei lendo.


Um abraço,

Yorranna da Costa